Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHÃO", situado no Município de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHÃO", com área de 2.961,2935 ha (dois mil, novecentos e sessenta e um hectares, vinte e nove ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Sítio D'Abadia, objeto do Registro nº R-4-03, fls. 7-V, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis de Sítio D'Abadia, Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1993, Página 17818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3199 Vol. 11 (Publicação Original)