Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.232.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.232.500,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 415 Vol. 1 (Publicação Original)