Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.805, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério de Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 414 Vol. 1 (Publicação Original)