Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 65.783.205,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$65.783.205,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil e duzentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1993, Página 17815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3194 Vol. 11 (Publicação Original)