Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil e oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1993; 172º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1993, Página 17737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3192 Vol. 11 (Publicação Original)