Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 117.533.082,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 117.533.082,00 (cento e dezessete milhões, quinhentos e trinta e três mil e oitenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17600 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3188 Vol. 11 (Publicação Original)