Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3186 Vol. 11 (Publicação Original)