Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 31.891.912,6855 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.
Art. 2º A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER far-se-á pela incorporação ao patrimônio da sociedade de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lelio Viana Lôbo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3175 Vol. 11 (Publicação Original)