Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 816.524.302,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.773, de 21 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 709.882.098,00 (setecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 106.642.204,00 (cento e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme indicados nos Anexos IV e V deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 390 Vol. 1 (Publicação Original)