Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 3.834.304.458,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.824, de 22 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo remanescente do contrato de operação de crédito externo firmado, em 6 de fevereiro de 1986, entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de bancos internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas - Paribas, no valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 389 Vol. 1 (Publicação Original)