Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., crédito suplementar no valor de CR$ 110.546.942,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 12 da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Petróleo Brasileiro S.A., crédito suplementar, no valor de CR$ 110.546.942,00 (Cento e dez milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1993, Página 16867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3169 Vol. 11 (Publicação Original)