Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00 (seis milhões, quinhentos e um mil e trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos Diversos, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1992, indicados no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3154 Vol. 11 (Publicação Original)