Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, alínea c, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do. Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00 (duzentos e dois bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto .

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3149 Vol. 11 (Publicação Original)