Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.467.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 362, de 25 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça e do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 1.067.700.000,00 (um bilhão, sessenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros reais}, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3148 Vol. 11 (Publicação Original)