Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00 (Hum bilhão, cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma dos anexos III a V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16678 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3144 Vol. 11 (Publicação Original)