Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.554.342.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21344 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 374 Vol. 1 (Publicação Original)