Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000574/92-92, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso Educação Artística, licenciatura plena e bacharelado, com habilitação em Desenho e concentração curricular em Multimídia e Computação Gráfica, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo .

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3134 Vol. 11 (Publicação Original)