Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 11.749.523,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.787, de 21 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 11.749.523,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II a VI deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1993, Página 21069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 360 Vol. 1 (Publicação Original)