Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 534.894.166,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.772, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 534.894.166,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1993, Página 21060 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 351 Vol. 1 (Publicação Original)