Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.784, de 21 de dezembro 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00 (doze bilhões e quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, indicadas Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1993, Página 21052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 342 Vol. 1 (Publicação Original)