Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.756, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, decorrentes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1993, Página 20941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 333 Vol. 1 (Publicação Original)