Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" FAZENDA CAMBUCAES", situado no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629. de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBUCAES", com área de 1.636,5280 ha (um mil, seiscentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta centiares), situado no Município de Silva Jardim, objeto dos registros nºs R-1-587, fls. 194, do Livro 2-B e nº R-2-16, fls. 16, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, e as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1993, Página 20733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 324 Vol. 1 (Publicação Original)