Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 12.922.983,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.755, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 12.922.983,00 (doze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, novecentos oitenta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 318 Vol. 1 (Publicação Original)