Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e "II", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00 (quatrocentos e setenta milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1993, Página 19818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 306 Vol. 1 (Publicação Original)