Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAMARINEIRO", situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAMARINEIRO", com área de 1.196,7523 ha (um mil, cento e noventa e seis hectares, setenta e cinco ares e vinte e três centiares), situado no Município de Corumbá, objeto da Matrícula nº 5.602, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1993, Página 19813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)