Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SUMAÚMA, JACAMIM, MATA GRANDE e SÃO JOSÉ", situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SUMAÚMA, JACAMIM, MATA GRANDE e SÃO JOSÉ", com área total de 7.186,5600ha (sete mil cento e oitenta e seis hectares e cinqüenta e seis ares), situados no Município de Vitória do Mearim, objeto das Matrículas nºs 14, fls. 14, do Livro 2-A, 41, fls. 43, do Livro 2-A e 42, fls. 44, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1993, Página 19812 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 287 Vol. 1 (Publicação Original)