Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1993, Página 14846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2787 Vol. 10 (Publicação Original)