Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1993, Página 14535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2543 Vol. 9 (Publicação Original)