Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1993, Página 14535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2543 Vol. 9 (Publicação Original)