Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

      I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

      II - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

      III - Ministério da Fazenda;

      IV - Comitê Brasileiro do Café.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho, levando-se em conta os objetivos e desdobramentos da reunião, continuará suas atividades, após o encerramento do evento, com vistas à adoção de providências para a instalação, no Brasil, da sede da Associação dos Países Produtores de Café.

     Art. 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros a que se refere o art. 1º, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidade, e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 6 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1993, Página 13335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2477 Vol. 9 (Publicação Original)