Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 335 de 27 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos e trinta e oito bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Aneo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1993, Página 10716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1923 Vol. 7 (Publicação Original)