Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades São Marcos, em São Paulo, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.00192/90-24, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades São Marcos, mantidas pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1993, Página 10405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1920 Vol. 7 (Publicação Original)