Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Vitoriana de Tecnologia, em Vitória, Espirito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001024/86-89, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Vitoriana de Tecnologia, mantida pela Associação Vitoriana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1915 Vol. 7 (Publicação Original)