Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinada ao Departamento de Material Bélico, sendo ativada, inicialmente, em Brasília - DF.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1913 Vol. 7 (Publicação Original)