Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinada ao Departamento de Material Bélico, sendo ativada, inicialmente, em Brasília - DF.

     Art. 2º  O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1993, Página 10057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1913 Vol. 7 (Publicação Original)