Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo - SP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000987/92-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 02 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1993, Página 9131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1889 Vol. 7 (Publicação Original)