Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1993
Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passa a vigorar, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de 23 de março de 1993, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1993, Página 9130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1887 Vol. 7 (Publicação Original)