Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 84, da Lei n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002172/89-17, do Ministério da Educação e do Desporto

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, a ser ministtrado pela Faculdade de Administração de Foz do Iguaçu, mantida pela Sociedade Civil de Educação Três Fronteiras, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílo de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 981 Vol. 4 (Publicação Original)