Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica, Pedagogia, Ciências Contábeis e Licenciaturas Plenas em História e Geografia da Universidade Estadual do Piauí PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.004734/92-13, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica e de Pedagogia, no Campus Avançado de Corrente e de Ciências Contábeis, no Campus Avançado de Picos, com início em 1993; de Licenciatura Plena em História e de Licenciatura Plena em Geografia, no Campus de Teresina, com início em 1994, todos a serem ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1993, Página 3879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 720 Vol. 3 (Publicação Original)