Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, da Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos, Contábeis de Lucélia, em Lucélia SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 18 e 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023486/86-61, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista S.C, com sede na Cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1993, Página 3411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 718 Vol. 3 (Publicação Original)