Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Integração Regional crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 313, de 4 de março de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1993, Página 2937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 700 Vol. 3 (Publicação Original)