Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1993
Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, constante do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, págs. 18758 a 18768.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1993, Página 8342 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1564 Vol. 6 (Publicação Original)