Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,

     DECRETA: 
     
     Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).

     Art. 2º. A CCSIVAM é presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, da Aeronáutica.

     Art. 3º. O Ministro de Estado da Aeronáutica definirá a sede e a subordinação da Comissão ora criada, bem como baixará os atos necessários à ativação, estruturação e funcionamento da CCSIVAM.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17595 (Publicação Original)