Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).
Art. 2º. A CCSIVAM é presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, da Aeronáutica.
Art. 3º. O Ministro de Estado da Aeronáutica definirá a sede e a subordinação da Comissão ora criada, bem como baixará os atos necessários à ativação, estruturação e funcionamento da CCSIVAM.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17595 (Publicação Original)