Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1993

Cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca.

     Art. 2º. A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Praga.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1993, Página 8623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1585 Vol. 6 (Publicação Original)