Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.478 de 5 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna - em moeda e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3115 Vol. 11 (Publicação Original)