Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Vice-Consulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1992, Página 6367 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 928 Vol. 5 (Publicação Original)