Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  É criado o Vice-Consulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.

     Art. 2º  O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1992, Página 6367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 928 Vol. 5 (Publicação Original)