Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992
Aprova os orçamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, para o exercício de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei n° 2.613, de 23 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios, relativos ao exercício de 1991, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1992, Página 5340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 705 Vol. 4 (Publicação Original)