Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação da Faculdade de Ciências Administrativas, com sede no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000793/86-88, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1992, Página 1095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 170 Vol. 1 (Publicação Original)