Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Mato-grossense de Ciências Contábeis e Administrativas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.001338/86-17, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1992, Página 869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)