Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Mato-grossense de Ciências Contábeis e Administrativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.001338/86-17, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1992, Página 869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)