Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23026.011677/86-98, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola de Engenharia e Informática de Volta Redonda, mantida pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1992, Página 711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)