Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.005572/90-97, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas, licenciatura plena, do Curso de Educação Artística, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, mantida pelo Governo do Estado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1992, Página 622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)