Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000824/86-18, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1992, Página 578 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)